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Como tirar o passe livre interestadual Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem! Conheça Melhor o Passe Livre Quem tem direito ao Passe Livre? - Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes. Quem é considerado carente? - Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte: Veja quantos familiares residentes
em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros
rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola,
pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na
renda familiar. Some todos os valores. Divida o resultado pelo número
total de familiares, incluindo até mesmo os que não
têm renda, desde que morem em sua casa. Se o resultado for igual
ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência
será considerado carente. Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes: * certidão de nascimento; Laudo médico reconhecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado. Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional. Clique aqui e carregue em seu computador o formulário para preencher. Atenção: Quem fizer
declaração falsa de carência sofrerá as
penalidades previstas em lei. Escrevendo para o Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 – CEP 70001-970 – Brasília (DF), solicitando o kit do Passe Livre. Em seguida, o Ministério dos Transportes enviará o kit com o formulário para preenchimento. Uma vez preenchido, o formulário deve ser enviado para o Ministério dos Transportes. A remessa do formulário, da cópia do documento de identificação e do laudo médico para o Ministério dos Transportes é gratuita e deve ser feita no envelope branco com o porte pago. Após a análise das informações, a carteira do Passe Livre será emitida pelo Ministério dos Transportes e enviada para o endereço que você indicar. Atenção: Não
aceite intermediários. Você não paga nada para
solicitar o Passe Livre. Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito. Como conseguir autorização de viagem nas empresas? Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal. Atenção: Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (0..61) 3315.8035. O Passe Livre dá direito a acompanhante? Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça. Informações e reclamações:
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